A responsabilidade civil do médico

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Responsabilidade civil do médico

Quando falamos sobre a responsabilidade civil do médico, estamos nos referindo a toda uma classe de profissionais e agentes da saúde que também abrange enfermeiros, dentistas, psicólogos. Existem três tipos de responsabilidade, previstas no código do consumidor, e que podem recair sobre um profissional da saúde:

Responsabilidade Médica Penal

Considerada a mais severa, esta falta de responsabilidade do médico cessa o direito de ir e vir do agente, prevista na Constituição de 88. 

Responsabilidade Médica Administrativa

Caso a responsabilidade do médico não seja cumprida, ela pode limitar ou caçar a atuação profissional – geralmente se dá nos órgãos de classe. O código de defesa do consumidor sempre vai ser empregado na relação hospital ou clínica com paciente, assim como na relação médico com paciente. 

Qual é a diferença da obrigação de meio para a obrigação de resultado?

Na obrigação de meio, a responsabilidade do médico não o obriga a atingir o objetivo específico daquele ato cirúrgico ou procedimento. Já na obrigação de resultado sim, ele precisa atingir a finalidade prometida. 

A obrigação de meio, para o resultado almejado, depende da responsabilidade do médico e também de outros fatores. Na obrigação de resultado isto já não acontece, ela depende unicamente do profissional – como é o caso, muitas vezes, das cirurgias plásticas. Neste tipo de obrigação, o agente da saúde precisa cumprir com o que foi prometido para o paciente de acordo com a sua responsabilidade médica. 

Uma cirurgia de pulmão, por exemplo, não tem o seu sucesso garantido apenas pela responsabilidade médica. Ela depende de outros fatores, como o próprio cuidado do paciente antes e depois da cirurgia. Esta, então, é uma obrigação de meio já que não está ligada apenas à responsabilidade médica.

Todo procedimento plástico, seja cirúrgico ou não, é de resultado? 

Não, nem todos os procedimentos estéticos são de resultado. Existe a cirurgia plástica estética e o procedimento plástico reparador. A cirurgia plástica estética são todas aquelas feitas em busca de uma beleza ideal. 

O procedimento plástico reparador são atendimentos que o agente da saúde realiza para um paciente com uma cicatriz, ou que tenha uma deformidade no corpo, e quer melhorar a sua aparência mas, para que o seu resultado seja atingido, ela não depende apenas da responsabilidade do médico.

Na obrigação de resultado, o devedor se obriga a atingir uma finalidade e o seu alcance depende somente do prestador de serviços, ou seja, da responsabilidade médica do profissional. Ao passo que, na obrigação de meio, o devedor se obriga a utilizar todos os meios necessários e possíveis para alcançar o objetivo, mas depende também das condições do contratante para atingir este fim. 

A natureza da relação de hospital ou médico e paciente é de serviços. O atendimento do profissional se dá por meio de uma prestação de serviços contratual, sempre incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor e de acordo com as responsabilidades do médico.

O Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Artigo 2°, o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O Artigo 3° já esclarece as obrigações do fornecedor, que é toda a pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades de prestação de serviços. 

O Código de Defesa do Consumidor também define que “serviço” é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. São direitos básicos do consumidor a facilitação de defesa dos seus direitos e, se precisar, a inversão do ônus da prova a seu favor durante o processo civil. 

Qual é a responsabilidade civil do médico?

 

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Médicos e dentistas são classificados como profissionais liberais e, em caso de processo civil, o médico responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor. A responsabilidade do médico será apurada mediante verificação de culpa. 

Quais são os fundamentos básicos da responsabilidade civil do médico?

A responsabilidade civil do médico tem duas teorias: a objetiva e a subjetiva. 

Responsabilidade Objetiva

São as pessoas jurídicas, como clínicas e hospitais, e para que elas respondam objetivamente basta que haja o dano e a conduta ilícita de acordo com a responsabilidade do médico. Um exemplo prático disso é quando acontece algum acidente que coloca a vida do paciente em risco dentro do hospital, nestes casos, ele precisa responder com a sua responsabilidade médica objetiva, mas isto não necessariamente prova a sua culpa. 

Responsabilidade Subjetiva 

De acordo com o Artigo 14°, para que estes profissionais sejam considerados responsáveis por um ato danoso, será necessário comprovar a sua culpa relatando a imprudência e negligência. 

O que é ser excludente da responsabilidade civil do médico?

Existem casos em que a pessoa jurídica pode ser excluída da responsabilidade médica e as causas da atuação, em regra, atuarão no nexo de causalidade. Em outras palavras, as hipóteses de exclusão de responsabilidade do médico, normalmente, interrompem o nexo causal dirigindo à produção do dano. São elencadas como excludentes de responsabilidade, geralmente, o estado de necessidade e legítima defesa, a culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiros e a cláusula de não indenizar. 

Culpa exclusiva da vítima

A culpa exclusiva da vítima se dá quando o paciente não segue as recomendações do profissional da saúde, nestes casos ele não pode ser responsabilizado pela falta de sucesso do procedimento porque cumpriu com a sua responsabilidade médica.

Fato exclusivo de terceiro 

É quando o paciente tem um resultado indesejado em seu procedimento por mudar repentinamente de escolha profissional. Ao seguir as orientações do médico novo e o paciente apresentar alterações indesejadas, o profissional antigo não poderá ser responsabilizado já que cumpriu com a sua responsabilidade médica.

Cláusula de não indenizar

É quando se coloca em contratos de prestação de serviços que, caso haja algum problema, o paciente não será indenizado por falta de responsabilidade médica. Normalmente esta cláusula é posta nos contratos, mas em 99% dos casos ela é derrubada no judiciário por ser um contrato de adesão – isto significa que as partes não debatem sobre as suas cláusulas. 

A importância do prontuário

O prontuário é um dos principais documentos do profissional da saúde e precisa ser escrito de forma clara, muito bem preenchido e, se possível, ter a assinatura do paciente. Os termos de consentimento precisam estar bem escritos para que isto, de acordo com o código do consumidor e a responsabilidade civil do médico, proteja tanto o paciente quanto o profissional.

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